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Painéis Adicionais

Painéis Adicionais

Os painéis adicionais fazem parte dos sinais de indicação, destinam-se a completar a indicação dada pelos sinais verticais, a restringir a sua aplicação a certas categorias de utentes da via pública, a limitar a sua validade a determinados períodos de tempo ou a indicar a extensão da via em que vigoram as prescrições e são os seguintes:

Modelo n.º 1a Painéis indicadores de distância: destinam-se a indicar o afastamento a um local ou zona de perigo ou ainda o início do local em que se aplica a prescrição a que se refere o sinal.
Modelo n.º 1b
Modelo n.º 2 Painéis indicadores da extensão de um troço: destinam-se a indicar a extensão de um troço de via a que se aplica a mensagem do sinal.
Modelo n.º 3a Painéis indicadores do início ou fim do local regulamentado: destinam-se a assinalar o ponto da via em que começa ou termina a prescrição; os modelos n.º 3a e 3c devem utilizar-se quando os sinais estiverem colocados paralelamente ao eixo da via e os modelos n.º 3b e 3d quando estiverem perpendiculares ao referido eixo.
Modelo n.º 3b
Modelo n.º 3c
Modelo n.º 3d
Modelo n.º 4a Painéis indicadores da extensão regulamentada e de repetição da extensão: destinam-se a indicar que a prescrição relativa ao estacionamento ou paragem constante do sinal se aplica apenas nas extensões que figuram nos painéis.
Modelo n.º 4b
Modelo n.º 5 Painéis indicadores da extensão regulamentada e de repetição da extensão: destinam-se a indicar que a prescrição relativa ao estacionamento ou paragem constante do sinal se aplica apenas nas extensões que figuram nos painéis.
Modelo n.º 6a Painéis indicadores de continuação do local regulamentado quanto a estacionamento ou paragem: destinam-se a repetir a informação de proibição de paragem ou estacionamento dada anteriormente; o modelo n.º 6a deve utilizar-se quando o sinal estiver colocado paralelamente ao eixo da via e o modelo n.º 6b quando o sinal lhe for perpendicular.
Modelo n.º 6b
Modelo n.º 7a Painéis indicadores de periodicidade: destinam-se a limitar a determinados períodos de tempo a vigência da prescrição; o modelo n.º 7a indica os dias do mês em que a proibição constante do sinal se aplica, o modelo n.º 7b, os dias da semana, o modelo n.º 7c, as horas do dia, e o modelo n.º 7d, os dias da semana e as horas do dia.
Modelo n.º 7b
Modelo n.º 7c
Modelo n.º 7d
Modelo n.º 8 Painéis indicadores de duração: destinam-se a indicar que a prescrição constante do sinal só começa a vigorar para além do período de tempo que figura no painel.
Modelo n.º 9 Painéis indicadores de peso: destinam-se a indicar que a prescrição constante do sinal só se aplica quando o peso total do veículo ultrapassa o valor que figurar no painel, podendo ainda utilizar-se com os sinais C13 e C14b.
Modelo n.º 10a Painéis indicadores de aplicação: destinam-se a informar que a prescrição não se aplica ou só se aplica a determinados veículos ou operações.
Modelo n.º 10b
Modelo n.º 10c
Modelo n.º 11a Painéis indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação: destinam-se a indicar que a obrigação, restrição ou proibição especial constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo n.º 11a deve utilizar-se para automóveis ligeiros de passageiros e mistos, o modelo n.º 11b, para automóveis de mercadorias, o modelo n.º 11c, para automóveis pesados de passageiros, o modelo n.º 11d, para veículos portadores do dístico de deficiente, o modelo n.º 11e, para automóveis pesados de mercadorias, o modelo n.º 11f, para motociclos, o modelo n.º 11g, para ciclomotores, o modelo n.º 11h, para velocípedes, e o modelo n.º 11i, para veículos agrícolas.
Modelo n.º 11b
Modelo n.º 11c
Modelo n.º 11d
Modelo n.º 11e
Modelo n.º 11f
Modelo n.º 11g
Modelo n.º 11h
Modelo n.º 11i
Modelo n.º 11j
Modelo n.º 11l
Modelo n.º 12a Painéis indicadores da posição autorizada para estacionamento: destinam-se a indicar a disposição autorizada para o estacionamento de veículos, devendo utilizar-se sempre com o sinal de informação H1.
Modelo n.º 12b
Modelo n.º 12c
Modelo n.º 12d
Modelo n.º 12e
Modelo n.º 12f
Modelo n.º 13a Diagrama de via com prioridade: destinam-se a indicar que a via com prioridade muda de direcção; deve utilizar-se conjuntamente com o sinal B3; o traço largo representa a via com prioridade.
Modelo n.º 13b
Modelo n.º 14 Painéis de informação diversa: destinam-se a assinalar troços de via em que se verificam determinadas circunstâncias de que seja conveniente dar conhecimento ao utente.
Modelo n.º 15a Painéis indicadores de condições meteorológicas: destinam-se a assinalar que o perigo indicado pelos sinais A5 e A29 resulta das condições meteorológicas indicadas no painel: chuva, neve ou gelo.
Modelo n.º 15b
Modelo n.º 16 Limpa-neves: destina-se a indicar que o perigo indicado pelo sinal A29 resulta da circulação de veículos limpa-neves.
Modelo n.º 17 Painel indicador de via de saída: destina-se a indicar que a regulamentação ou o perigo constante do sinal apenas se aplicam na via de abrandamento ou de saída indicada pela direcção da seta.
Modelo n.º 18 Painel de indicação de direção: destina-se a indicar a direcção a tomar para realizar a manobra prevista no sinal H27.
Modelo n.º 19a Painéis indicadores de início ou fim de zona regulamentada: destinam-se a completar com informações úteis os sinais G1 a G5
Modelo n.º 19b
Modelo n.º 20 Painel indicador de estacionamento pago: destina-se a indicar que o estacionamento de veículos é pago.