Os painéis adicionais fazem parte dos sinais de indicação, destinam-se a completar a indicação dada pelos sinais verticais, a restringir a sua aplicação a certas categorias de utentes da via pública, a limitar a sua validade a determinados períodos de tempo ou a indicar a extensão da via em que vigoram as prescrições e são os seguintes:
Modelo n.º 1a | Painéis indicadores de distância: destinam-se a indicar o afastamento a um local ou zona de perigo ou ainda o início do local em que se aplica a prescrição a que se refere o sinal. | ||
Modelo n.º 1b | |||
Modelo n.º 2 | Painéis indicadores da extensão de um troço: destinam-se a indicar a extensão de um troço de via a que se aplica a mensagem do sinal. | ||
Modelo n.º 3a | Painéis indicadores do início ou fim do local regulamentado: destinam-se a assinalar o ponto da via em que começa ou termina a prescrição; os modelos n.º 3a e 3c devem utilizar-se quando os sinais estiverem colocados paralelamente ao eixo da via e os modelos n.º 3b e 3d quando estiverem perpendiculares ao referido eixo. | ||
Modelo n.º 3b | |||
Modelo n.º 3c | |||
Modelo n.º 3d | |||
Modelo n.º 4a | Painéis indicadores da extensão regulamentada e de repetição da extensão: destinam-se a indicar que a prescrição relativa ao estacionamento ou paragem constante do sinal se aplica apenas nas extensões que figuram nos painéis. | ||
Modelo n.º 4b | |||
Modelo n.º 5 | Painéis indicadores da extensão regulamentada e de repetição da extensão: destinam-se a indicar que a prescrição relativa ao estacionamento ou paragem constante do sinal se aplica apenas nas extensões que figuram nos painéis. | ||
Modelo n.º 6a | Painéis indicadores de continuação do local regulamentado quanto a estacionamento ou paragem: destinam-se a repetir a informação de proibição de paragem ou estacionamento dada anteriormente; o modelo n.º 6a deve utilizar-se quando o sinal estiver colocado paralelamente ao eixo da via e o modelo n.º 6b quando o sinal lhe for perpendicular. | ||
Modelo n.º 6b | |||
Modelo n.º 7a | Painéis indicadores de periodicidade: destinam-se a limitar a determinados períodos de tempo a vigência da prescrição; o modelo n.º 7a indica os dias do mês em que a proibição constante do sinal se aplica, o modelo n.º 7b, os dias da semana, o modelo n.º 7c, as horas do dia, e o modelo n.º 7d, os dias da semana e as horas do dia. | ||
Modelo n.º 7b | |||
Modelo n.º 7c | |||
Modelo n.º 7d | |||
Modelo n.º 8 | Painéis indicadores de duração: destinam-se a indicar que a prescrição constante do sinal só começa a vigorar para além do período de tempo que figura no painel. | ||
Modelo n.º 9 | Painéis indicadores de peso: destinam-se a indicar que a prescrição constante do sinal só se aplica quando o peso total do veículo ultrapassa o valor que figurar no painel, podendo ainda utilizar-se com os sinais C13 e C14b. | ||
Modelo n.º 10a | Painéis indicadores de aplicação: destinam-se a informar que a prescrição não se aplica ou só se aplica a determinados veículos ou operações. | ||
Modelo n.º 10b | |||
Modelo n.º 10c | |||
Modelo n.º 11a | Painéis indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação: destinam-se a indicar que a obrigação, restrição ou proibição especial constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo n.º 11a deve utilizar-se para automóveis ligeiros de passageiros e mistos, o modelo n.º 11b, para automóveis de mercadorias, o modelo n.º 11c, para automóveis pesados de passageiros, o modelo n.º 11d, para veículos portadores do dístico de deficiente, o modelo n.º 11e, para automóveis pesados de mercadorias, o modelo n.º 11f, para motociclos, o modelo n.º 11g, para ciclomotores, o modelo n.º 11h, para velocípedes, e o modelo n.º 11i, para veículos agrícolas. | ||
Modelo n.º 11b | |||
Modelo n.º 11c | |||
Modelo n.º 11d | |||
Modelo n.º 11e | |||
Modelo n.º 11f | |||
Modelo n.º 11g | |||
Modelo n.º 11h | |||
Modelo n.º 11i | |||
Modelo n.º 11j | |||
Modelo n.º 11l | |||
Modelo n.º 12a | Painéis indicadores da posição autorizada para estacionamento: destinam-se a indicar a disposição autorizada para o estacionamento de veículos, devendo utilizar-se sempre com o sinal de informação H1. | ||
Modelo n.º 12b | |||
Modelo n.º 12c | |||
Modelo n.º 12d | |||
Modelo n.º 12e | |||
Modelo n.º 12f | |||
Modelo n.º 13a | Diagrama de via com prioridade: destinam-se a indicar que a via com prioridade muda de direcção; deve utilizar-se conjuntamente com o sinal B3; o traço largo representa a via com prioridade. | ||
Modelo n.º 13b | |||
Modelo n.º 14 | Painéis de informação diversa: destinam-se a assinalar troços de via em que se verificam determinadas circunstâncias de que seja conveniente dar conhecimento ao utente. | ||
Modelo n.º 15a | Painéis indicadores de condições meteorológicas: destinam-se a assinalar que o perigo indicado pelos sinais A5 e A29 resulta das condições meteorológicas indicadas no painel: chuva, neve ou gelo. | ||
Modelo n.º 15b | |||
Modelo n.º 16 | Limpa-neves: destina-se a indicar que o perigo indicado pelo sinal A29 resulta da circulação de veículos limpa-neves. | ||
Modelo n.º 17 | Painel indicador de via de saída: destina-se a indicar que a regulamentação ou o perigo constante do sinal apenas se aplicam na via de abrandamento ou de saída indicada pela direcção da seta. | ||
Modelo n.º 18 | Painel de indicação de direção: destina-se a indicar a direcção a tomar para realizar a manobra prevista no sinal H27. | ||
Modelo n.º 19a | Painéis indicadores de início ou fim de zona regulamentada: destinam-se a completar com informações úteis os sinais G1 a G5 | ||
Modelo n.º 19b | |||
Modelo n.º 20 | Painel indicador de estacionamento pago: destina-se a indicar que o estacionamento de veículos é pago. |