O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) define os veículos que cada categoria habilita a conduzir no artigo 3.º, este artigo é resumido na seguinte tabela de forma a facilitar a sua consulta.
Categoria | Veículos | Habilita ainda | |
AM |
Veículos a motor de duas ou três rodas, com exceção dos velocípedes a motor, e quadriciclos ligeiros, dotados de velocidade máxima limitada, por construção, a 45 km/h e caracterizados por:
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Motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas da categoria I. | |
A1 | Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3, de potência máxima até 11 kW e relação peso/potência não superior a 0,1 kW/kg, e triciclos com potência máxima não superior a 15 kW. | Veículos da categoria AM. | |
A2 | Motociclos de potência máxima não superior a 35 kW, relação peso/potência inferior a 0,2 kW/kg, não derivados de versão com mais do dobro da sua potência máxima. | Veículos das categorias AM e A1. | |
A | Motociclos, com ou sem carro lateral e triciclos a motor. | Veículos das categorias AM, A1, A2. | |
B1 | Quadriciclos de potência não superior a 15 kW e cuja massa máxima sem carga, excluindo a massa das baterias para os veículos elétricos, não exceda 400 kg ou 550 kg, consoante se destine respetivamente ao transporte de passageiros ou de mercadorias. | ||
B | Veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima até 750 kg ou, sendo esta superior, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 3500 kg. |
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BE | Conjuntos de veículos acoplados compostos por um veículo trator da categoria B e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg. | Tratores agrícolas ou florestais com reboque ou com máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg. | |
C1 | Veículos a motor diferentes dos das categorias D1 ou D, com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e inferior a 7500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior 750 kg. | ||
C1E | Conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria C1 e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 12000 kg; conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria B e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 3500 kg, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 12000 kg. |
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C | Veículos a motor diferentes dos das categorias D1 e D, cuja massa máxima autorizada exceda 3500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg. | Veículos da categoria C1, veículos agrícolas das categorias I, II e III e máquinas industriais pesadas. | |
CE | Conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria C e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg. | ||
D1 | Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número de passageiros não superior a 16, excluindo o condutor, com o comprimento máximo não superior a 8 m; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg. | ||
D1E | Conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria D1 e um reboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg. |
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D | Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número de passageiros superior a oito, excluindo o condutor; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg. | Veículos da categoria D1, veículos agrícolas das categorias I, II e III e máquinas industriais pesadas. | |
DE | Conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria D e reboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg. | Conjuntos de veículos acoplados da categoria D1E. | |
Veículos Agrícolas | Categoria I |
Motocultivadores com reboque ou retrotrem e tratocarros desde que a massa máxima do conjunto não exceda 2500 kg |
Máquinas industriais com peso bruto não superior a 2500 kg. |
Categoria II |
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Categoria III | Tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque e máquinas agrícolas pesadas. | Veículos das categorias I e II. |
Fontes
Carta de Condução (Art. 3º)