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Categorias de Veículos

Categorias de Veículos

O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) define os veículos que cada categoria habilita a conduzir no artigo 3.º, este artigo é resumido na seguinte tabela de forma a facilitar a sua consulta.


Categoria Veículos Habilita ainda
AM

Veículos a motor de duas ou três rodas, com exceção dos velocípedes a motor, e quadriciclos ligeiros, dotados de velocidade máxima limitada, por construção, a 45 km/h e caracterizados por:

  • Sendo de duas rodas, por um motor de combustão interna de cilindrada não superior a 50 cm3, ou cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico;
  • Sendo de três rodas, por um motor de ignição comandada, de cilindrada não superior a 50 cm3, ou por motor de combustão interna cuja potência útil máxima não seja superior a 4 kW, ou ainda cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico;
  • Sendo quadriciclos, por motor de ignição comandada, de cilindrada não superior a 50 cm3 ou ainda cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico ou de combustão interna, cuja massa sem carga não exceda 350 kg.
Motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas da categoria I.
A1 Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3, de potência máxima até 11 kW e relação peso/potência não superior a 0,1 kW/kg, e triciclos com potência máxima não superior a 15 kW. Veículos da categoria AM.
A2 Motociclos de potência máxima não superior a 35 kW, relação peso/potência inferior a 0,2 kW/kg, não derivados de versão com mais do dobro da sua potência máxima. Veículos das categorias AM e A1.
A Motociclos, com ou sem carro lateral e triciclos a motor. Veículos das categorias AM, A1, A2.
B1 Quadriciclos de potência não superior a 15 kW e cuja massa máxima sem carga, excluindo a massa das baterias para os veículos elétricos, não exceda 400 kg ou 550 kg, consoante se destine respetivamente ao transporte de passageiros ou de mercadorias.
B Veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima até 750 kg ou, sendo esta superior, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 3500 kg.
  • Veículos da categoria AM;
  • Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;
  • Triciclos a motor de potência superior a 15 kW, se o titular for maior de 21 anos;
  • Veículos da categoria B1;
  • Veículos agrícolas das categorias I e II;
  • Máquinas industriais ligeiras;
BE Conjuntos de veículos acoplados compostos por um veículo trator da categoria B e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg. Tratores agrícolas ou florestais com reboque ou com máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg.
C1 Veículos a motor diferentes dos das categorias D1 ou D, com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e inferior a 7500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior 750 kg.
C1E Conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria C1 e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 12000 kg; conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria B e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 3500 kg, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 12000 kg.
  • Conjuntos de veículos acoplados da categoria BE;
  • Conjuntos de máquinas acopladas compostos por um veículo trator ou máquina industrial com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e inferior a 7500 kg, e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg, não podendo a massa máxima do conjunto formado exceder 12000 kg.
C Veículos a motor diferentes dos das categorias D1 e D, cuja massa máxima autorizada exceda 3500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg. Veículos da categoria C1, veículos agrícolas das categorias I, II e III e máquinas industriais pesadas.
CE Conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria C e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg.
  • Conjuntos de veículos acoplados da categoria C1E;
  • Conjuntos de veículos acoplados da categoria DE desde que o titular possua a categoria D;
D1 Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número de passageiros não superior a 16, excluindo o condutor, com o comprimento máximo não superior a 8 m; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg.
D1E Conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria D1 e um reboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg.
  • Conjuntos de veículos acoplados da categoria BE;
  • Conjuntos de máquinas acopladas compostos por um veículo trator ou máquina industrial com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e inferior a 7500 kg, e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg, não podendo a massa máxima do conjunto formado exceder 12000 kg.
D Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número de passageiros superior a oito, excluindo o condutor; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg. Veículos da categoria D1, veículos agrícolas das categorias I, II e III e máquinas industriais pesadas.
DE Conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria D e reboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg. Conjuntos de veículos acoplados da categoria D1E.
Veículos Agrícolas Categoria I

Motocultivadores com reboque ou retrotrem e tratocarros desde que a massa máxima do conjunto não exceda 2500 kg

Máquinas industriais com peso bruto não superior a 2500 kg.
Categoria II
  • Tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 3500 kg;
  • Tratores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg;
  • Veículos agrícolas da categoria I;
  • Máquinas agrícolas ou florestais ligeiras de massa máxima autorizada não superior a 3500 kg;
  • Tratocarros de massa máxima autorizada não superior a 3500 kg.
Categoria III Tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque e máquinas agrícolas pesadas. Veículos das categorias I e II.

Fontes

Carta de Condução (Art. 3º)

Condução de veículos agrícolas na via pública (Pág. 2)